Por Kátia Santana – Kátia Santana. com.br
O juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba, considerou um “golpe político”, a decisão da Câmara de Vereadores do município que, no último dia 23 de outubro, decidiu apreciar e rejeitar as contas do ex-prefeito Gerard Olivier (PT), relativas ao exercício financeiro de 2001.
Ontem, ao determinar a nulidade da decisão do Parlamento, o magistrado justificou que houve flagrante violação aos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
“A votação e julgamento do parecer prévio do TCE/SE, pela Câmara de Vereadores de Japaratuba, da forma que foi feito, não passa de um golpe político e de um último suspiro para tentar reverter o resultado das eleições municipais, que desagradou ao agrupamento político da atual prefeita (Lara Moura), inclusos o presidente da Câmara e os vereadores da bancada da situação”, afirmou Salvino em sua sentença. Ele ressaltou que o julgamento deveria ter ocorrido até 5 de julho, prazo estabelecido pela legislação eleitoral para o registro de candidaturas.
Gerard, que obteve 5.185 votos contra 5.023 votos conquistados por Lara Moura (PR), recorreu da iniciativa da Câmara, junto ao Juízo de primeira instância, alegando o cerceamento de defesa. Ele contou que, sequer foi avisado do julgamento para que pudesse preparar as constatações ao parecer do Tribunal. “Como se não bastasse, observou o juiz, os vereadores também violaram o Regimento Interno da Casa Legislativa a que pertencem, pois “atropelaram” o procedimento traçado nos artigos 205 e seguintes do texto, “em total desrespeito” ao principio constitucional da legalidade expressa.
“O impetrante não foi notificado sobre o julgamento relâmpago de suas contas, em tese, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, há mais de onze anos, pasmem! É de conhecimento público e notório que a ação de impugnação de registro de candidatura, impetrada contra o suplicante (Gerard) teve como causa o pedido desaprovação de suas contas pelo TCE, nos idos de 2001 e que a ‘a toque de sino e repique de caixa’ foram “desaprovadas” pela Câmara de Vereadores de Japaratuba em votação relâmpago, talvez com o propósito de reverter a inércia do Parlamento municipal perante a Justiça Eleitoral”, disse Salvino.
No período de inscrição de candidatura, a coligação encabeçada pela prefeita Lara Moura impetrou Representações questionando a participação de Gerard no pleito, considerando que o Tribunal havia rejeitado os balancetes financeiros da sua gestão. Na época, o juiz Salvino Nascimento negou provimento à Representação sob o argumento de que a competência legal para julgar contas de gestores municipais é da Câmara de Vereadores e não do Tribunal de Contas.
Inconformados, os representantes da coligação recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), cujo Pleno reformou a decisão do magistrado. Diante do novo encaminhamento, Gerard recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ainda aguarda parecer. Como disputou o comando da Prefeitura sub-júdice, os seus votos não foram publicamente computados.
Matéria postada originalmente no Blog de Kátia Santana