Após ter a candidatura indeferida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) no último dia 13 de agosto [enquadrado na Lei da Ficha Limpa], o candidato a deputado federal (PSC), André Moura sofreu mais uma derrota. Na tarde desta sexta-feira, 3, ele teve o registro impugnado por improbidade administrativa, inelegibilidade e rejeição de contas públicas. O ministro relator foi Gilmar Mendes.
Assim como o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita (PSB) e o ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo (PDB) e César Mandarino (PTC), André Moura deverá ir às urnas no próximo domingo, 5, com a candidatura sub judice. Para prevenir qualquer resultado desfavorável, a esposa e ex-prefeita de Japaratuba, Lara Moura, também registrou candidatura no TRE/SE para o cargo de deputada federal.
Relembre
Em junho de 2013, o juiz da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino do Nascimento condenou André Moura por improbidade administrativa, alegando atos cometidos na Prefeitura de Pirambu. Em julho de 2014, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a condenação com base na Lei da Ficha Limpa [que torna inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado].
A condenação de André Moura, da ex-deputada estadual Lila Moura [mãe de André] e do ex-prefeito de Pirambu, Juarez Batista dos Santos, se deu por “causarem prejuízo de mais de R$ 40 mil, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2007, por usarem linhas telefônicas celulares pagas pela Prefeitura”.
Na ocasião, André Moura garantiu que decisão do juiz Rinaldo Salvino era arbitrária.
Defesa
Através de nota, o assessoria do candidato afirmou o seguinte:
“Em relação à decisão desfavorável do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ao recurso solicitado pelo candidato e deputado federal André Moura (PSC/SE), a Assessoria Jurídica informa que a matéria é constitucional, cabendo recurso no TSE e no STF.
Os advogados já estão trabalhando para que dentro do prazo (três dias) sejam entregues os embargos declaratórios. Desta forma, o nome do candidato a deputado federal André Moura contínua devidamente cadastrado nas urnas eleitorais de Sergipe”.
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Informações de Aldaci de Souza, Portal Infonet