A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 14, em 2º turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede ganhos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Esta é a data da publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. A matéria agora segue para votação no Senado. O deputado Almeida Lima (PPS-SE) marcou presença em plenário, e mais uma vez, votou a favor da proposta dos aposentados.
Segundo Almeida Lima, essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. O deputado lembrou ainda que os servidores aposentados por invalidez têm uma perda expressiva dos rendimentos justamente em um momento em que mais precisam de dinheiro para custear medicamentos e tratamentos. “Este erro com os aposentados por invalidez permanente foi corrigido. É uma questão de justiça social”, disse Almeida Lima.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo a deputada, a votação em segundo turno nesta semana prova a autonomia da Câmara, pois não foi vinculada à votação de nenhuma outra matéria. Almeida Lima lembrou que os trabalhadores aposentados se mobilizaram, principalmente através das redes sociais, pedindo a aprovação da PEC 270. “Sem dúvida, essa mobilização nos sensibilizou ainda mais para o tema, como um dos representantes do povo de Sergipe”, declarou o deputado.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei. A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
Com informações da Agência Câmara
Cládio Marcos – Assessor de Imprensa em Brasília-DF