Consta dos autos, que o Tribunal de Contas de Sergipe suspendeu o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 aberto pela Prefeitura de Areia Branca, em razão de flagrantes falhas no seu Edital, a fim de evitar comprometimento nos princípios administrativos constitucionais.
O referido Município anulou o Edital do Concurso e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Justiça de Areia Branca através do qual se comprometeu, dentre outros itens, a “promover a contratação temporária emergencial de empregados públicos do quadro do Município distribuídos em toda a estrutura administrativa, nas áreas da saúde, educação e assistência social, pelo período máximo de 01 (um) ano, ou, antes desse prazo, com a contratação mediante concurso público”.
Mesmo assim, logo aós a celebração do TAC, o Município contratou, diretamente, sem adotar processo seletivo, 38 servidores para cargos de motorista, professor, assistente de administração, nutricionista e serviços gerais.
De acordo com o Promotor de Justiça, Walter César Nunes Silva, a admissão de pessoal da maneira que foi feita pelo Município de Areia Branca, desobedece a Lei Municipal nº 137/2017 e a Lei Federal nº 8.745/93, ou seja, as contratações diretas não se justificam, haja vista não houve calamidade pública, emergência ambiental ou na área de saúde, que justificassem a conduta da Prefeitura.
Na sua decisão, o Juiz de Direito Fernando Luís Lopes Dantas pontuou: “ ressalto que por ser situação na qual se vislumbra provável ilegalidade, cabível a intervenção do Poder Judiciário. Sempre que o administrador se utilizar de instrumentos ou mecanismos vedados pela Lei, o Judiciário atuará para impedir que a ilegalidade seja cometida ou para estancar-lhe os efeitos”.
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Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe