O Departamento da Força Nacional de Segurança Pública abre processo seletivo para mobilização de militares estaduais inativos pela Força Nacional, nos termos da Medida Provisória nº. 737 de 06 de julho de 2016.
Para participar da seleção, entre outras condições, o militar deve ter passado para a inatividade, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de cinco anos e, no mínimo, no comportamento “bom”; não ter sido condenado e não estar respondendo a processo por crime comum, militar ou eleitoral; não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos de serviço; possuir, no mínimo, cinco anos de experiência em atividade operacional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública ou de bombeiro militar, inclusive defesa civil.
O militar aprovado no processo seletivo poderá ser convocado no prazo máximo de dois anos, a contar da data de divulgação de sua aprovação.
Diárias
A MP prevê ainda que os militares inativos aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.
Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União.
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Fonte: Ministério da Justiça.