O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido de medida cautelar, buscando o afastamento da Lei Complementar Estadual nº 270/2016.
Cumpre lembrar que a citada Lei Complementar promoveu alterações na Lei Estadual nº 2.066/1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, passando a permitir que os Militares retornem ao serviço ativo após a conclusão do mandato eletivo, por renúncia ou exaurimento do tempo, além do cômputo do período de exercício do mandato para todos os efeitos legais, condicionado ao recolhimento da contribuição previdenciária.
Na ação movida, com auxílio da Coordenadoria Recursal, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou violação ao que preceitua a Constituição Estadual em relação ao regime dos servidores públicos militares, o qual segue a orientação disciplinada na Carta da República, que prevê a definitividade de afastamento do serviço militar ativo daquele que ocupou mandato eletivo.
Para o Procurador-Geral de Justiça, Doutor José Rony Silva Almeida: “as determinações da Constituição Sergipana devem ser diuturnamente cumpridas e, ocorrendo desobediência ao seu texto, o Ministério Público Estadual está atento em combatê-la”.
Registrada sob o nº 201600126768, a referida ação encontra-se sob relatoria do Excelentíssimo Desembargador, Doutor José dos Anjos.
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Da Coordenadoria Recursal do MPSE