Algumas pessoas acreditam que em dia de eleição, tanto os eleitores quanto os candidatos não podem ser presos em hipótese alguma. Esta confusão sobre as prisões e o funcionamento da polícia em dia de eleição acontece devido a uma medida prevista no Código Eleitoral para evitar que policiais ou juízes interfiram nas eleições.
Segundo o Código Eleitoral, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Já os candidatos, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo no caso de flagrante.
É importante ressaltar que o eleitor possui o Salvo-Conduto Eleitoral, uma garantia para que seu direito ao voto não seja desrespeitado por qualquer ameaça ou constrangimento, seja físico ou moral. Nos casos que caracterizem a violação do Salvo Conduto Eleitoral, a pessoa que desobedecê-lo também poderá ser presa por até cinco dias.
Portanto, a ideia que ninguém pode ser preso em dia de eleição é falsa. Tanto candidatos quanto eleitores serão presos caso sejam vistos cometendo algum crime em flagrante. Para os candidatos, mesários e fiscais a medida passa a valer 15 dias antes da eleição e para os eleitores, cinco dias antes.
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Informações da SSP/SE