O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu no Pleno desta quinta-feira, 21, o julgamento de representação do procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, a respeito da necessidade de aumento da tarifa de ônibus em Aracaju de R$2,25 para R$2,35, ocorrida no ano de 2013.
Conforme os opinamentos da equipe técnica do órgão e do Ministério Público de Contas, seguidos pela conselheira-relatora, Angélica Guimarães, o reajuste se deu em desconformidade com os índices apurados pela planilha GEIPOT (Grupo Executivo de Integração de Política de Transportes), integrante da Lei Municipal nº. 1.765/1991, que deve regular o reajuste da tarifa do transporte.
“Verificou-se que, após análise exaustiva dos índices e coeficientes integrantes na metodologia de reajuste da tarifa, chegou-se a um valor real líquido de R$2,09, com decréscimo de 11,06% do reajuste aplicado pela SMTT”, diz o relatório apresentado pela conselheira.
A relatora então votou pela aplicação de multa de R$3mil ao gestor da SMTT, Nelson Felipe, bem como pela sugestão ao conselheiro Ulices Andrade, responsável pela análise das contas da capital, para que realize nova auditoria visando apurar o valor atual da tarifa.
Ainda no voto da conselheira, que foi seguido por unanimidade pelo colegiado, ficou determinado que a SMTT proceda com “a atualização dos coeficientes de consumo e dos índices de uso, considerando os condicionantes locais de operação e os avanços tecnológicos da frota e seus equipamentos, para readequação da planilha de cálculo”.
Determina ainda a decisão que a SMTT “proceda a imediata fiscalização nas empresas prestadoras de serviços de transportes no município de Aracaju para apuração de preços dos insumos, quantitativos e despesas com pessoal, passageiros por tipo de passagem e quilometragem percorrida”.
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Ascom/TCE/SE