A Secretaria de Estado da Educação (Seed) terá que proceder à recomposição de R$ 10.493.026,14 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o ex-secretário José Fernandes de Lima ao pagamento de multa de R$ 2.000,00. Assim decidiu o Tribunal de Contas do Estado após julgar denúncia admitida em março de 2012.
Tramitado e julgado, o processo foi concluído neste ano. Foi negado provimento a um recurso levado ao Pleno do TCE no dia 3 de março. O acórdão foi publicado no dia 31 daquele mês.
A denúncia, referente aos exercícios de 2007 e 2008, foi formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) e confirmada parcialmente após auditoria procedida pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção e pelo Ministério Público Especial, através do procurador João Augusto Bandeira de Mello. O relator do processo foi o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo.
Comprovou-se a estruturação inadequada de 15 folhas de pagamento; servidores lotados em locais inadequados, como museus, conservatórios de música e estádios de futebol ou outros locais diversos de sala de aula, mas remunerados como se estivessem no exercício do magistério; profissionais do ensino fundamental remunerados como se fossem do ensino médio; e estudantes universitários contratados como professores.
“Assim, verificou-se que o Fundeb foi indevidamente desfalcado em R$ 10.493.026,14 nos exercícios de 2007 e 2008. Ora, é cediço que os recursos do Fundeb têm que ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério”, diz o processo julgado em 4 de setembro de 2014, na gestão como presidente do conselheiro Carlos Pinna de Assis.
“Em assim sendo, verifico que o gestor deixou de gerenciar corretamente os recursos destinados à educação, omitindo-se em seu poder-dever de agir, quando praticou as condutas irregulares apontadas nos Relatórios de Denúncia expendidos pela 5ª CCI”, afirma o documento, concluindo que “a irregularidade gerada é inepta a causar qualquer dano ao erário estadual, haja vista a inexistência de subtração dos recursos provenientes do Fundeb, devendo, todavia, ser o mesmo devidamente restaurado no montante que lhe fora desfalcado”.
A decisão deve ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, em caso de não adimplemento voluntário da multa e reposição do valor ao Fundeb, e ao Ministério Público Estadual.
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Ascom/TCE