Reunida na manhã desta terça-feira, 26, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela irregularidade do período inspecionado de julho a dezembro de 2013, na Prefeitura de Canhoba, condenando a gestora Elinalda Pereira Santos do Bomfim a ressarcir aos cofres públicos municipais o valor de R$611.528,43, além do pagamento de multa de R$40mil.
Conforme relatório apresentado pelo conselheiro Ulices Andrade, a equipe técnica do Tribunal constatou irregularidades como a locação de veículos para transporte de estudantes, no total de R$323.830,30, sem apresentação de documentos dos automóveis, dos próprios veículos para vistoria, das unidades de ensino contempladas com o transporte e da relação dos alunos beneficiados.
Também foi verificada a despesa indevida de R$21.929,60 com o transporte de alunos do 3º grau, no turno da noite, em veículo tipo Van, paga com recursos do MDE, bem como despesas com combustível, com indícios de duplicidade, empenhadas e liquidadas pelas unidades orçamentárias Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, na soma de R$10.990.
Em meio às demais falhas encontradas está ainda o pagamento de subsídio dos secretários municipais superiores aos pagos aos vereadores, importando em R$5.069,20 e a majoração de salários dos cargos de chefe de gabinete sem amparo legal, devendo ser ressarcido também o valor de R$16.796,10.
A decisão prevê ainda que o município devolva o valor de R$34.485,56 utilizados irregularmente às contas do MDE.
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Da Assessoria de Imprensa/TCE