*Fabio Lemos Lopes
A população sancristovense, de forma indignada, vê painéis publicitários e centenas de bandeiras espalhadas por toda a cidade, divulgando supostas ações da prefeitura, com os dizeres: “Serviços em toda cidade, avança São Cristóvão, é hora de realizar!”. É óbvio que todo munícipe sabe do estado de abandono em que se encontra nossa cidade; em nosso solo registram-se dos piores índices de desenvolvimento humano, seja na área da educação, saúde, saneamento básico ou infraestrutura. Não geramos um pé de emprego, somos um dos primeiros colocados em números de homicídios. Por outro lado, ainda por cima, temos direitos elementares violados, serviços de péssimas qualidades ou que nos são negados.
Sabemos o quão há de ser diligente é o Parquet (Ministério público) na defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos. É cediço que o “custos legis”, o fiscal da lei tem uma das suas prerrogativas arraigada no artigo 129, incisso III, da Constituição Federal, in verbis: “São funções institucionais do Ministério Público: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Vislumbramos como um dos direito difusos o direito de todos os do povo não serem expostos a (propaganda enganosa) e abusiva veiculada pela mídia – televisão, radio, jornais, revistas, painéis publicitários etc. Nessa mesma esteira assevera o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), quando em seu artigo 37 versa sobre a proibição de toda publicidade enganosa ou abusiva. Esse mesmo código aduz que: É exigida veracidade de qualquer informação contida em publicidade e esta será enganosa não só pela fraude ou falsidade que contenha, mas também por qualquer meio potencial que seja capaz de confundir o entendimento do consumidor médio.
Dos Fatos
O slogan politiqueiro da Prefeitura Municipal de São Cristóvão diz: Serviços em toda cidade. Fomos buscar na lei 8.666/93 (a chamada Lei das Licitações) o conceito de “serviços”, onde lá se dispõe: conserto, instalação, conservação etc. diferentemente de obras de construção, fabricação, ampliação etc; ou seja, os serviços de coleta de lixo, pintura de meio fio e capinação são ações feitas pela administração municipal cotidianamente. Por que, então, se gastou e se gasta tanto do erário para divulgar tais ações sobretudo corriqueiras? Esticando a ótica, por que somente agora em ano eleitoral são levados a efeito alguns feitos pela Prefeitura?
A gente sofrida de São Cristóvão acredita no Ministério público que, mais do que tudo, tem legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa da população. Sabe-se também que tal medida pode ser proposta de oficio (os fiscais da lei não precisam ser provocados). Por último, temos que dizer: não aguentamos mais o menosprezo pela nossa inteligência, que entendemos como o nosso direito de cidadania.
*Fabio Lemos Lopes é Bacharel em gestão pública, especialista em violência, criminalidade e políticas públicas, e acadêmico de direito.
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