Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o Juiz de Direito, Otávio Augusto Bastos Abdala, determinou novas medidas de adequação para a realização do evento carnavalesco denominado “Rasgadinho 2016”.
De acordo com decisão judicial, os organizadores e apoiadores do citado evento carnavalesco, o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB, e Mércia Luci Farias Barreto Viana, só poderão realizar a festa, munidos das licenças e autorizações da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Empresa Municipal de Serviços Urbanos, do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e da Defesa Civil Municipal.
Além disso, durante o evento não deverão ser instalados palcos fixos, bem como o cortejo do Bloco Rasgadinho terá que manter uma distância de, no mínimo, 500 metros do Hospital Cirurgia, da Clínica Santa Helena, Clínica Sempre Viva, e demais estabelecimentos de saúde que prestem serviço de internamento nos Bairros: Cirurgia, Suíssa e Getúlio Vargas.
O Magistrado fixou, ainda, horários que deverão ser cumpridos pelo cortejo carnavalesco. Ou seja, o evento deverá ser iniciado às 19h, na sexta-feira (05/02) e na segunda-feira (08/02). Já no sábado (06/02), domingo (07/02) e terça-feira (09/02), o evento deverá iniciar às 13h.
As alegações ministeriais acostadas aos autos da Ação, foram comprovadas em sede de Inquérito Civil, dando conta do impacto negativo provocado pelo “Rasgadinho”, decorrentes de poluição sonora/perturbação do sossego, além dos transtornos causados pelo fechamento de ruas e avenidas, impedindo o tráfego regular de veículos na região, por, aproximadamente, uma semana.
Caso haja descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil reais para cada item descumprido, que será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju.
Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
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Fonte: Portal MP/ SE.