O Procon Sergipe, órgão vinculado a Secretaria de Justiça e de Defesa ao Consumidor(SEJUC), disponibilizou uma lista com itens de material escolar totalmente proibidos de serem exigidos pelas instituições de ensino, com o objetivo de orientar os consumidores para evitar que estes sofram abusos ao adquirir produtos que as escolas não podem exigir.
A lista proíbe itens como carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral e piloto para quadro branco. Algodão, glitter, massa de modelar, papeis em geral, entre outros materiais são permitidos, mas em quantidade limitada.
O Procon Estadual explica que o consumidor tem o direito de escolha, se deseja comprar os materiais ou se prefere pagar uma taxa estabelecida pela instituição de ensino. Além disso, a unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido. Ela só pode cobrar o material que não esteja na lista, caso justifique a utilização dele, e se o material não foi utilizado durante o ano letivo, aluno tem direito a recebê-lo de volta.
O Procon ainda informa que os consumidores poderão solicitar a lista completa dos materiais que são permitidos na sede do Procon/SE, situada na Rua Santa Luzia, 602, Bairro São José, Aracaju/SE, das 8h às 15h, ou também solicitar através do e-mail procon.sejuc@sejuc.se.gov.br ou procon.ceac@sejuc.se.gov.br.
E em caso de denúncias ou dúvidas, podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do órgão e na Central de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Shopping Riomar, ou também através do nosso site www.procon.se.gov.br, no campo “Reclamação Online Procon” e pelas redes sociais.
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Ascon/Procom/SE