Em defesa dos animais silvestres, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acionou a Justiça contra a União, o Estado de Sergipe e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama). O Ibama é acusado de manter o Núcleo de Fauna (Nufau), em Sergipe, com deficiências de estrutura e de pessoal, comprometendo o acolhimento dos animais.
Na ação, assinada em 14 de setembro, o MPF pede à Justiça Federal que obrigue o Ibama, a União e o Estado de Sergipe a estruturar e manter espaço, com pessoal suficiente, para realizar todas as atividades de fiscalização, resgate ou entrega voluntária de animais silvestres, em Sergipe. Para o MPF, a questão deve ser resolvida no prazo de 180 dias, após decisão da Justiça Federal.
Para a procuradora da República Martha Carvalho, “os réus negligenciaram o dever constitucional e legal de proteção da fauna, ocasionando significativos riscos ao meio ambiente”. Segundo apurou o MPF, há problemas de infraestrutura e de organização do setor de atendimento e de trato de animais silvestres do Nufau. Segundo informações prestadas pelo próprio Ibama à época das apurações, o Nufau é composto por apenas quatro servidores efetivos e um terceirizado, responsável pelo tratamento dos animais.
Cetas – Para ajudar nas atividades do Nufau, em 2005, foi iniciada a construção do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), na Unidade de Conservação federal Floresta Nacional do Ibura. Mas, como a obra não chegou a ser finalizada, as atividades são desenvolvidas de forma precária em um posto avançado do Ibama no Povoado de Areia Branca, em Aracaju.
Na ação, o MPF ressalta que as atividades desenvolvidas pelo Ibama em relação a animais silvestres apreendidos e resgatados em Sergipe são realizadas de forma emergencial e improvisada em seu Posto avançado, o que, aliado às deficiências estruturais da referida autarquia federal, evidencia a grave situação de risco à fauna, e por consequência, ao meio ambiente equilibrado.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número: 0802288-92.2015.4.05.8500S
Fonte: MPF/SE