A Justiça Federal suspendeu a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as conhecidas “cinquentinhas”. Anteriormente, a habilitação tipo A era exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova norma surgiu a partir de uma decisão liminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, na última quinta-feira. Segundo a Justiça, há uma inadequação na Resolução nº 168/04, a qual exigia a CNH, pois os ciclomotores têm potência limitada e não estão inseridos em nenhum nível de habilitação citada no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a 5ª Vara, o processo ainda cabe recurso. Procurado, o Contran informou que ainda não foi “formalmente intimado do teor da decisão”. E completou dizendo que só irá se manifestar após analisar o documento.
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Informações do Dia.com.br