O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça concedeu medida liminar nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 201400114221, para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo e, consequentemente, da decisão em sede de mandado de segurança, as quais determinaram a interdição parcial do COPEMCAN, até que o presente Recurso Ordinário seja devidamente apreciado e julgado.
Em suas razões, o magistrado afirmou que não obstante se reconheça a necessidade de providências urgentes para o trato e solução do quadro existente no sistema carcerário em Sergipe, faz-se necessária uma análise bastante cautelosa das conseqüências que a interdição do mencionado Complexo Penitenciário pode gerar para a sociedade em geral. “É certo que a determinação de não recebimento de novos custodiados não reduz o número de presos no sistema penitenciário como um todo, pois a criminalidade não cessa. Assim, a ordem de interdição do referido presídio obriga a instalação dos novos presos em outras unidades, especialmente em delegacias de polícia, as quais, de forma igual ou ainda pior ao COPEMCAN, não possuem estrutura para abrigar a nova população carcerária que se forma”, explicou o desembargador.
O Presidente destacou ainda que o inchaço do número de presos em delegacias e outras unidades pode assolar ainda mais a situação, comprometendo a segurança pública da sociedade em geral, entendendo que a manutenção da medida de interdição do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto pode acarretar problemas ainda mais graves. “Realizando um juízo de ponderação e com base no princípio da razoabilidade, mesmo concordando que o sistema prisional do Estado clama por medidas urgentes, entendo ser mais prudente, neste momento, a suspensão da decisão de interdição do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto”, concluiu o Des. Luiz Mendonça.
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Ascom/TJ/SE