O Tribunal de Justiça Sergipano julgou procedente os pedidos do Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, e as empresas “Serigy Estrutura e Eventos LTDA – EPP” e “Se Ligue Produções e Eventos LTDA – ME” por improbidade administrativa.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Solano Lúcio de Oliveira Silva, autor da Ação, o ex-prefeito firmou contrato de prestação de serviços com as empresas mencionadas para a realização de shows na “41ª Festa do Vaqueiro”, mediante processo de inexigibilidade de licitação.
“A contratação foi feita de forma irregular, uma vez que não se deu diretamente com os artistas, tampouco através de seus empresários exclusivos, mas sim por meio de empresas intermediárias que detinham ´exclusividade´ de comercialização dos artistas, com datas pré-determinadas, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações”, explicou o Promotor.
Ainda de acordo com Dr. Solano, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. “No caso em apreço, não existe qualquer prova acerca dessa consagração pela crítica em relação à maioria das bandas contratadas”, destacou.
Para o Promotor, a gravidade maior da contratação foi a indevida intermediação da contratação direta dos artistas pelas empresas “Serigy Estrutura e Eventos LTDA – EPP” e “Se Ligue Produções e Eventos LTDA – ME”, pois elas não possuem relação contratual duradoura com os grupos musicais que se apresentaram na festa.
Fonte: MP/SE