Após pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão que obriga a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Hospitalar de Saúde a prestar informações sobre a movimentação financeira das contas da saúde em Sergipe. A União também está obrigada, pela decisão judicial, a prestar informações sobre os recursos repassados ao Estado.
A decisão foi tomada na ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que pretende que o Estado reassuma a gestão das ações e serviços de saúde e encerre o contrato com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).
Na decisão, o juiz federal Edimilson Pimenta acatou integralmente os pedidos do MPF e determinou que as informações sejam prestadas em 15 dias a partir da notificação da decisão judicial, com multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento do prazo.
A União deverá apresentar o valor total de recursos federais repassados ao Estado de Sergipe para ações e serviços de saúde, entre 2010 e 2014, especificando os valores por ano e por destinação. Além disso, a União deverá informar as contas bancárias onde foram realizados os depósitos e transferências.
O Governo do Estado foi condenado a informar as ações e serviços de saúde onde foram aplicados os recursos transferidos pela União, entre 2010 e 2014, especificando por ação de saúde, natureza dos recursos, tipo de pagamento e contas bancárias em que foram efetuados esses pagamentos.
O Estado deverá informar também o valor total de recursos federais e estaduais repassados à Fundação Hospitalar de Saúde, no mesmo período, especificando valores, natureza do repasse e as contas bancárias onde foram efetuados os pagamentos. O Governo do Estado deverá ainda informar todas as contas bancárias nas quais realiza movimentações financeiras de recursos da saúde.
A Fundação Hospitalar de Saúde foi condenada a informar a destinação dos recursos enviados pela Secretaria de Saúde entre 2010 e 2014, apresentando cópia integral das movimentações financeiras de todas as contas que movimentaram os recursos públicos.
Relembre o caso – Para o MPF, o acesso às contas da saúde é essencial à defesa do patrimônio público, ao combate à corrupção e à transparência na Administração Pública. O mesmo pedido havia sido feito em uma audiência judicial aberta ao público, realizada em 30/01/15.
Naquela ocasião, foi assinado acordo judicial entre o MPF e a Secretaria de Estado da Saúde – SES, pela renovação do contrato entre a SES e a FHS por mais um ano, desde que as contas da saúde fossem abertas. O objetivo era formar um grupo de trabalho com a participação do Estado, da FHS, de representantes dos trabalhadores da saúde e do Ministério Público, para, dentre outros assuntos, serem apresentadas propostas sobre os principais problemas, nas ações e serviços de saúde, em Sergipe, que atingem a população, os profissionais e a gestão.
A Secretaria de Saúde, que na audiência pediu prazo para se manifestar sobre a abertura das contas, afirmou, depois, que os dados sobre sua movimentação financeira estavam disponíveis no Portal da Transparência e que qualquer outra informação deveria ser requerida “de forma objetiva e justificada, isto é, delimitado de forma precisa o seu conteúdo e motivação”.
Em fevereiro, ainda sem as informações e sem o estabelecimento do grupo de trabalho, o MPF enviou ofício à Secretaria de Saúde, requerendo novamente as informações, desta vez de forma detalhada, e novamente não recebeu os dados. O MPF estipulou prazo de 45 dias para resposta, que não foi enviada pelo Estado, motivando o pedido judicial de acesso às contas da Saúde.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802992-42.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).
Fonte: MPF/SE