Os índices percentuais provisórios de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2016 foram definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) na manhã desta quinta-feira (25). A partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para a próxima segunda-feira (29), os municípios terão o prazo de 30 dias para apresentar impugnação, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
Na sessão do Pleno, a divergência ficou por conta do rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) proveniente da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). Por maioria, seguindo o voto do conselheiro Carlos Alberto Sobral, o colegiado, com base em liminar do Desembargador José Artêmio Barreto, ratificada posteriormente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, manteve o entendimento de que toda a produção da Usina de Xingó deverá ser revertida para o município de Canindé do São Francisco.
Em seu voto vencido, o conselheiro-relator Clóvis Barbosa questionou a destinação dos 100% desse Valor Adicionado Fiscal para o município de Canindé devido à Chesf informar apenas 50% de sua produção para o município. Para Clóvis, “a decisão judicial liminar do Ministro Nelson Jobim tem validade apenas para o Ato Deliberativo nº. 678/04, de sorte que o Tribunal não pode, sem decisão judicial que assim o ordene, duplicar os valores que são informados pelos contribuintes à Sefaz, sob pena de prejudicar todos os municípios”.
No relatório aprovado pelo Pleno consta ainda a sugestão de verificação fiscal à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nos contribuintes que tiveram incremento, redução ou não informaram o VAF. Entre eles está a Petrobras, que no exercício financeiro 2014 alterou seu movimento econômico e fiscal significativamente, impactando na redução do VAF total de alguns municípios.
Ao dar cumprimento à sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município em 2016, o TCE utiliza como base os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda referentes às declarações de informações dos contribuintes nos exercícios de 2013 e 2014.
Ainda no relatório, elaborado pela Comissão Técnica do ICMS, consta que o Valor Adicionado Fiscal do Estado de Sergipe no exercício de 2014 é de R$10.612.395.93209, apresentando 22.387 declarações à Corte de Contas.
De todo o produto da arrecadação do ICMS 25% pertencem aos municípios. Destes, 1/4 é dividido em partes iguais entre todos eles enquanto os 3/4 restantes respeitam a proporção do Valor Adicionado Fiscal.
Fonte: TCE