Ontem (01), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe registrou oito acidentes de trânsito os quais deixaram três pessoas feridas. Não houve mortes. Os agentes federais fiscalizaram 100 veículos e 113 pessoas, extraíram 31 notificações de trânsito, das quais sete por ultrapassagem proibida. Além disso apreenderam uma CNH, quatro veículos foram retidos e levados aos pátios da PRF e 506 veículos foram flagrados no radar por excesso de velocidade.
Em N. Sra. do Socorro, policiais rodoviários federais de plantão flagraram, com uso do radar fotográfico portátil, 506 veículos por excesso de velocidade. Os infratores foram autuados e penalizados de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
*Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Lei Seca
Foram realizados 48 testes de alcoolemia que resultaram em duas autuações e uma detenção (teor 0,45 mg/l). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Fonte: PRF/SE