O Ministério Público de Sergipe, através do Procurador-Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido de medida cautelar, em face do Município e da Câmara de Vereadores de São Cristóvão.
A ação movida visa impugnar a Lei Complementar Municipal nº 32, de 24 de dezembro de 2013, que aumentou o valor do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU cobrado naquela localidade.
De acordo com a manifestação do Ministério Público, a norma municipal violou diversos preceitos contidos na Constituição do Estado de Sergipe, tais quais: o princípio da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Cabe lembrar que a medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público Estadual busca a imediata suspensão dos efeitos da norma, no intuito de evitar maiores prejuízos para os contribuintes São-cristovenses.
Registra-se, ainda, que Ministério Público Sergipano está atento e vigilante em extrair do ordenamento jurídico atos normativos que visem contrariar o interesse da sociedade sergipana, a exemplo do que ocorreu em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, que buscou a declaração de inconstitucionalidade de Lei Municipal de Aracaju, a qual aumentou o IPTU cobrado na Capital.
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Fonte: Coordenadoria Recursal