O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na noite de ontem (20), o pedido de liberdade de João Vaccari Neto. Preso em São Paulo pela Polícia Federal, o tesoureiro afastado do PT foi levado para Curitiba no dia 15 de abril, durante a 12ª etapa da Operação Lava Jato.
Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador federal João Paulo Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no TRF4, entendeu que não existiu ilegalidade no decreto de prisão que justifique sua revisão, antes do exame mais apurado do tribunal.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Vaccari alegou que a prisão foi feita com base em informações obtidas apenas por declarações feitas em delação premiada, sem qualquer outra prova. Os advogados acrescentaram que “a declaração por si só não tem força probatória”. De acordo com a defesa, é necessário comprovar a versão do delator “para que se possa produzir efeito jurídico penal contra alguém”.
“A lei não estabelece que nível de prova dos pressupostos é necessário para decretação da prisão cautelar, mas é certo que, em se tratando de decisão proferida em cognição sumária, não é possível exigir prova cabal da responsabilidade criminal”, destacou o desembargador, mantendo a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Paraná.
O mérito do pedido de habeas corpus, feito na sexta-feira (17) pela defesa de Vaccari, será analisado pela 8ª Turma do TRF4. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com base em depoimentos de delatores da Operação Lava Jato. Segundo os delatores, Vaccari intermediou doações de propina em contratos com fornecedores da Petrobras e o dinheiro foi usado para financiar campanhas políticas.
Fonte: Agência Brasil