O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), convoca novos aprovados no concurso público do Magistério para apresentarem-se por meio dos Editais de Convocação de número 70°, 71 ° e 72°. Cada edital traz a data, horário e local de perícia médica para cada um dos candidatos.
A convocação concurso do magistério é possível com base no inciso IV do Artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal dispositivo legal, prescreve que é possível a admissão de servidores públicos em casos de reposição devido à aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Documentação
No ato da perícia, o candidato deve estar munido de cópias e original do RG, CPF, Certidão de Quitação Eleitoral (emitida no Portal do TER), Título de Eleitor, Certidão de Antecedentes Criminais (emitida pela Secretaria de Segurança Pública) e Certificado de Reservista (para homens).
Todos os convocados deverão ainda apresentar cópia do Cartão Cidadão ou extrato do PIS/PASEP, comprovante de residência, conta corrente do Banese (caso possua) e Certificado de Conclusão do Curso. Caso possua filhos, levar certidão de nascimento dos mesmos. Se já é servidor público, apresentar certidão constando não ter sofrido Sanções de Natureza Administrativas, Civis ou Penais.
Exames e demais informações
No ato da perícia, os nomeados também deverão entregar os seguintes exames: hemograma, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia, sorologia para LUES (VDRL), sumário de urina, parasitológico de fezes, raio-x do Tórax (PA e perfil), ECG, videolaringoscopia, exame audiométrico e avaliação psicológica (avaliar estado mental, incluindo atenção e raciocínio).
Além desses exames, os candidatos acima de 40 anos também deverão apresentar teste ergométrico (substituindo o ECG) e lipidograma. Se do sexo masculino, realizar ainda avaliação prostática. Candidatos com deficiência devem apresentar relatório médico da especialidade envolvida no tipo de deficiência e exames complementares compatíveis ao enquadramento como tal. Candidato deficiente visual deverá apresentar em laudo oftalmológico a aferição da acuidade visual e exame de campo visual computadorizado, de cada olho.
Atenção: o não comparecimento no prazo estabelecido importará na perda dos direitos decorrentes. É necessário ainda que candidato observe a possibilidade de acumulação de cargos públicos na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo número (79)3226-2242.
Fonte: Agência Sergipe de Notícias