O Juiz da Comarca de Canindé de São Francisco, Doutor Paulo Roberto, deferiu pela não realização do Carnaval Solidário de 2015 de Canindé de São Francisco.
A sentença prever multa de R$ 100 mil reais como multa de diária, estipulando o limite máximo de R$ 600 mi reais, caso a Prefeitura Municipal descumpra a determinação judicial.
Com essa decisão a Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco fica incólume das criticas atribuídas de que não teria intenção de realizar o Carnaval.
A decisão cabe ainda recursos e ontem, 03/02, o Prefeito Heleno tentava com o Ministério Público a realização da festa que consolidou-se como festa de Carnaval tradicional em Sergipe e Estados circunvizinhos.
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Informações da revista Canindé