Todo começo de ano se inicia também uma preocupação para os pais: matricular os filhos na escola e comprar o material escolar. Como ocorre todos os anos, muitos pais se preocupam com o preço da mensalidade dos filhos que chega a custar bem mais que os cursos de nível superior. Mas apesar de permitir certos repasses no valor da mensalidade escolar, a legislação federal exige que as escolas mantenham uma planilha com detalhes sobre a justificativa para cada um dos gastos que levaram ao reajuste.
O presidente da Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen/SE), Joaquim Macedo, explica que cada escola está liberada para conceder o reajuste que achar necessário para suprir as despesas da instituição. Ele explica que a lei que estabelece a condição que a escola elabora sua planilha de custos, apurados os custos, ela projeta a inflação do período mais os gastos pedagógicos necessários para o empreendimento – apurado isso, divide pelo número de alunos pagantes.
“A escola deve levar em consideração o número de alunos por sala, as despesas com profissionais, os custos com água, luz, telefone etc. Cada escola tem suas particularidades e cada ano escolar também. Por exemplo, na educação básica, infantil, fundamental e ensino médio nós temos despesas diferentes das despesas do ensino superior, como, por exemplo, a aquisição de materiais para desenvolvimento da parte do lúdico, recreativa, a parte de artes etc. E hoje a escola não pode emitir uma lista de material individual de uso coletivo. Agora a escola deve lançar na planilha esses custos para que saia na anuidade escolar”, explicou Macedo, acrescentando ainda que o reajuste deve ficar abaixo da inflação, mas frisa que o reajuste pode variar de escola para escola.
Ainda segundo a legislação, qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demostrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.
Com informações da equipe JC