O Tribunal de Justiça não considerou os argumentos apresentados pela defesa e julgou recurso opinando pela extinção da Associação Sergipana de Blocos de Trios (ASBT), acatando manifestação do Ministério Público Estadual pelo entendimento de que a entidade, que tem fins lucrativos, não está cumprindo a finalidade estatutária para a qual foi criada.
Com a decisão da 1ª Câmara Cível do TJ, com base no voto do desembargador Ruy Pinheiro, relator do processo, a ASBT permanece proibida de atuar e com os bens bloqueados, nos termos da decisão do juízo da 9ª Vara Cível. “Diante dos indícios de desvio de finalidade associativa, reputo prudente respaldar a decisão que suspendeu as atividades da agravante [no caso, da ASBT] durante o trâmite processual, sob pena de lesão grave ou de difícil reparação ao erário”, considerou o magistrado ao julgar agravo de instrumento interposto pela ASBT na tentativa de derrubar a decisão da 9ª Vara Cível.
Conforme explica o próprio desembargador, prevalece a decisão anterior, ficando a ASBT impossibilitada de realizar qualquer tipo de evento, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Supostas irregularidades
A decisão judicial atende solicitação da Promotoria Especializada do Terceiro Setor do Ministério Público Estadual que, com base nos relatório da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União, destaca indícios de irregularidade na execução de convênios firmados com o Ministério do Turismo.
No voto, o desembargador Ruy Pinheiro destaca trechos do acórdão da tomada de contas especial do TCU de que houve “pagamento de cachê a bandas e artistas que se apresentaram em eventos realizados no Estado de Sergipe, objeto de convênio com o Ministério do Turismo, em valores inferiores aos informados nos respectivos ajustes”.
Na ação movida contra a entidade, o Ministério Público observou que “os recursos federais e estaduais compunham o lucro” da ASBT, que não vinha cumprindo a finalidade social. “A ASBT tem caráter privado e não está cumprindo com a finalidade estatutária, que seria uma entidade sem fins lucrativos”, observou a promotora Maria Helena Sanches Lisboa, que se manifestou, nas contra-argumentações contidas no agravo de instrumento. “Agora vamos aguardar a decisão de mérito”, ressaltou a promotora.
Na defesa, a ASBT se contrapõe aos argumentos do MPE, afirmando que os objetos dos convênios foram todos avaliados e aprovados previamente pelo órgão público repassador dos recursos. “Além de plenamente executados, bem como cumpridas todas as obrigações recíprocas”, destaca a defesa, no agravo de instrumento assinado pelos advogados Márcio Conrado, Andrea Sobral Vila-Nova de Carvalho e Gilberto Sampaio de Carvalho.
“Deve-se esclarecer que todos os convênios firmados com o Ministério do Turismo tiveram inicialmente suas contas aprovadas pelo órgão repassador, tendo o TCU discordado de alguns procedimentos adotados pelo Ministério do Turismo, o que vem sendo alvo ainda de debate naquela Corte de Contas em sede de recursos de resconsideração”, destaca trecho do recurso.
O Portal Infonet tentou ouvir representantes da ASBT, mas não obteve êxito. O Portal permanece à disposição. Informações devem ser enviados por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Por Cássia Santana, do Portal Infonet