Em ação movida pelos Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), a Justiça Federal condenou a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração do Meio Ambiente (Adema) a regularizar a atividade de carcinicultura no Estado.
A carcinicultura é a criação de camarão marinho em cativeiro, comumente desenvolvida em regiões de mangue, que são áreas de preservação permanente. A prática provoca o desequilíbrio ecológico dessas áreas por se tratar de ambientes facilmente variáveis e ecossistemas não consolidados.
A atividade exige a instalação de piscinas artificiais, que destroem parte da vegetação nativa dos manguezais. Com isso, o equilíbrio das espécies existentes na região é afetado, além de retirar uma barreira natural contra as marés altas, causando impactos nas populações próximas. Além desses impactos, o material liberado pelos viveiros provoca a contaminação das águas por fungicidas e os lençóis freáticos e o solo retém muito sal. O tempo de vida desses viveiros é de, no máximo, dez anos e a região utilizada não serve mais para a agricultura ou aquicultura.
Ao Ibama e à Adema competia licenciar e fiscalizar os projetos de carcinicultura implantados no Estado. No entanto, os órgãos nem regularizaram os empreendimentos que se ajustam às normas, nem interditaram as atividades ilegais, permitindo o aumento da degradação.
Assim, a juíza federal Telma Maria Machado, condenou o Ibama e a Adema a identificar todos os carcinicultores em atividade no Estado e paralisar imediatamente as atividades daqueles que estejam agredindo o meio ambiente, além de assegurar que a área total ocupada para esses fins não ultrapasse 10% da área total de apicuns e salgados existentes em Sergipe.
Os órgãos também são obrigados a regularizar as atividades cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor se comprometa a proteger a integridade da área e regularize o imóvel perante a União. Aos criadores interessados, que fazem a criação clandestina do camarão, cabe ao Ibama e à Adema apresentar alternativas ambientalmente adequadas para a utilização das áreas.
Ainda ao Ibama e à Adema cabe exigir a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) dos novos empreendimentos se estes apresentarem área superior a 50 hectares, e informar à União sobre atividades desenvolvidas em terrenos da Marinha ou em outras áreas da União, para que ela possa tomar as providências cabíveis.
Já a União foi condenada a identificar os terrenos da Marinha (ou outros bens) que estejam sendo utilizados na atividade de carcinicultura, regularizando-os, além de anular os aforamentos, cessões, posses e ocupações que tiverem sido dadas para os projetos de carcinicultura sem licenciamento.
Em caso de descumprimento, a Justiça determina o pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0001184-69.2013.4.05.8500.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe