Foi ajuizada na tarde desta quinta-feira, 28, pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), uma ação cautelar contra a empresa Multiserv Comércio e Serviços, requerendo à Justiça do Trabalho o bloqueio das contas e contratos das empresas Multserv e Multiseg Sistemas de Segurança com diversos órgãos públicos, já que esta última empresa integra o mesmo grupo econômico da Multiserv. Além disso, o MPT também requereu o bloqueio de bens dos sócios das empresas. A ação tem como finalidade garantir o pagamento dos salários atrasados dos 436 empregados da Multiserv que prestam serviços para a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).
Em audiências realizados no MPT-SE, ficou constatado que a empresa não pagou os salários e os tíquetes-alimentação do mês de julho. De acordo com os trabalhadores, esta não é a primeira vez que a empresa atrasa os salários. Os atrasos começaram em dezembro do ano passado. Também foi informado que o salário do mês de junho deste ano só foi pago aproximadamente em 25 de julho.
Para solucionar o problema dos trabalhadores de forma mais ágil, o MPT, em audiência com a Multiserv e a Fundação Hospitalar de Saúde, propôs a assinatura de um acordo através do qual a Fundação pagaria os salários diretamente aos terceirizados. No entanto, mesmo reconhecendo que que as faturas dos meses de maio a julho de 2014 ainda não foram pagas à Multserv, a Fundação recusou a proposta de acordo, pois afirmou que não dispõe do valor de R$ 600.000,00, quantia necessária para o pagamento dos salários e tíquetes-alimentação do mês de julho.
Por sua vez, a empresa Multserv alega que, em razão do atraso no repasse das faturas mensais pela FHS, não teria como pagar o salário de julho e já adiantou que não pagará os salários do mês de agosto.
Diante da dificuldade em garantir o pagamento dos salários, tíquetes-alimentação e vales-transporte dos trabalhadores, o MPT pediu o bloqueio das contas da Multiserv para que os valores que a empresa tem a receber sejam utilizados, primeiramente, para pagar os trabalhadores. Segundo o procurador do Trabalho Albérico Luis Batista Neves, a empresa não pode transferir para os empregados o risco do negócio. O fato de haver atraso no recebimento das faturas não retira a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários, até porque se trata de um grupo empresarial com grande capacidade econômica.
Siga o SE Notícias pelo Twitter e curta no Facebook
Informações do site do MPT-SE