Portaria interministerial publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União assegura assistência mensal de um salário mínimo aos portuários avulsos: trabalhadores contratados temporariamente pelas empresas portuárias, sem vínculos trabalhistas. Terão direito ao benefício portuários com mais de 60 anos e que não cumprirem os requisitos para aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial, e que não têm meios para prover sua subsistência.
De acordo com a portaria, é considerado trabalhador portuário avulso “aquele que possui domicílio no Brasil e cadastro ativo ou registro ativo junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso [Ogmo]”.
Para receber esse benefício, o trabalhador precisa ter pelo menos quinze anos de cadastro ou registro ativo como portuário avulso, além de ter um índice de comparecimento de, no mínimo, 80% tanto das chamadas feitas pelo órgão gestor de mão de obra como para os trabalhos aos quais tenha sido escalado.
Além de especificar como funcionará os processos de concessão, manutenção, suspensão, cassação e revisão do benefício, a portaria alerta que ele não pode ser acumulado com qualquer outro tipo de benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e das pensões especiais de natureza indenizatória.
Fonte: Agência Brasil