Na manhã de sexta-feira (01), em Itaporanga D’Ajuda (SE), policiais rodoviários federais apreenderam um adolescente conduzindo motocicleta.
Durante fiscalização em ronda, os agentes federais deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG 125, com placas de Sergipe, e durante a averiguação da documentação descobriram que o condutor era adolescente (17 anos) e, portanto, inabilitado. Descobriram ainda que a passageira era a mãe do garoto. Ocorrência encaminhada ao conselho tutelar do município, onde os responsáveis poderão responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe