O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recorreu da decisão da Justiça Federal de Sergipe que suspendeu as prisões preventivas de Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito de Capela, e José Edivaldo dos Santos, ex-secretário de Finanças do município.
Para o MPF, a suspensão das prisões foi feita sem que a defesa apresentasse nenhum fato novo no processo e sem a manifestação do MPF. Além disso, a decisão de soltar os presos foi tomada contrariando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a prisão de Sukita e de José Edivaldo.
No recurso, o procurador da República Heitor Soares destaca que, neste caso, era imprescindível que o MPF fosse ouvido antes da decisão, por se tratar de prisões que foram mantidas pela segunda instância. Além disso, não havia qualquer fato novo a justificar a mudança do decreto prisional. “O que houve foi apenas a mudança de magistrado, com a criação da 9ª Vara Federal, em Propriá, e a devida transferência do processo de Itabaiana para lá”, explicou o procurador.
Histórico – O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita foi preso em 03 de junho, junto com e José Edivaldo dos Santos, ex-secretário de Finanças do município, Sylvanny Yanina Mamlak Sukita, esposa de Sukita, e Clara Miranir Santos, irmã do ex-prefeito. As prisões foram feitas durante operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ministério Público do Estado de Sergipe, Polícia Civil do Estado de Sergipe, Controladoria Geral da União e Receita Federal.
Sukita e José Edivaldo são acusados de desviar recursos da Prefeitura de Capela através de tranferências de verbas entre contas da prefeitura e também para contas fantasmas. Em seguida, o dinheiro era sacado na boca do caixa, através de cheques endossados pelos próprios Sukita e José Edivaldo. Por fim, Sylvanny Sukita e Clara Santos colaboravam com o esquema recebendo os valores em suas contas e registrando bens em seus nomes.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe