Policiais Rodoviários Federais flagraram no final da tarde de ontem,4, no município de Itabaiana (SE), duas crianças transportadas irregularmente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e durante abordagem descobriram que dois menores, de 06 e 07 anos, eram transportados sem as mínimas condições de segurança.
A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar do município, onde os responsáveis poderão responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fonte: Ascom PRF