Já estão disponíveis para a população as orientações gerais de como solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no País. De acordo com a legislação nacional, é possível a importação de produtos sem registro no Brasil para uso pessoal.
Para isso, é fundamental que o pedido esteja apoiado por uma prescrição e laudo médico que indiquem a necessidade e benefício do medicamento para o paciente. Isto é necessário porque medicamentos sem registro no País não possuem dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto.
As substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98, tem propriedade psicotrópicas, entorpecentes, teratogênicas e em alguns casos são controladas internacionalmente. Por isso, a autorização da Anvisa é fundamental para que o medicamento entre no País. Em situações específicas, é um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária