A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças na cobrança do ICMS em vendas realizadas pela internet aprovou, nesta quarta-feira (2), o relatório do deputado federal Márcio Macêdo (PT) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado. Graças à capacidade de articulação do parlamentar e sua disposição para dialogar foi possível estabelecer um acordo que não prejudicasse os Estados envolvidos.
Márcio Macêdo apresentou o novo parecer e estabeleceu que o ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e os consumidores, a fim de reduzir o impacto na arrecadação dos estados de origem das mercadorias. Ao final de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante à aplicada para os produtos de comércio no geral.
“O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, frisou. Segundo ele, a mudança é uma vitória e “1º acordo pela reforma tributária no Brasil”. “Os Estados do Norte e Nordeste serão os principais beneficiados com a repartição do imposto”, frisou.
Pela regra de transição para compras feitas por pessoas físicas, a distribuição do valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS será, gradativamente, migrada do estado de origem para o de destino na seguinte forma: para 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem; para 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; para 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; para 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem; a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Na prática, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7% – referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (10% = 17% – 7%) ficará com Sergipe. Esse percentual valerá só a partir de 2019. Se a compra do exemplo for feita em 2015, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15%. Para empresas, a destinação do ICMS seguirá as regras definidas para transações de pessoas físicas a partir 2019.
Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A quase totalidade dos estados aplica índice de 17% sobre o valor da transação. São Paulo, Paraná e Minas Gerais, no entanto, adotam alíquota de 18%; o Rio de Janeiro, 19%.
Nas transações interestaduais, conforme resolução do Senado, são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A regra de transição do novo parecer do deputado federal Márcio Macêdo foi feita com base no acordo unânime fechado entre os secretários de fazenda estaduais em reunião em 21 de março. Os membros do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) decidiram dividir o ICMS entre os estados vendedores e consumidores de forma gradual.
“Meu relatório é fruto de um diálogo permanente e de um amplo acordo entre os estados pelo Confaz, com a participação decisiva de São Paulo. Agradeço o apoio e disposição de todos. Sinto-me como um carteiro, que conseguiu levar adiante um projeto tão importante para a economia do país”, disse o relator.
Atualmente, a cobrança do ICMS é feita na origem (no estado onde está localizada a empresa que vende o produto) quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Já para as empresas (contribuintes do ICMS) é usada a alíquota interestadual.
Pelo parecer inicial, no caso de comprador pessoa física, o estado de destino do produto passaria a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. A PEC será analisada agora pelo Plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos.
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Da Assessoria Parlamentar, com informações da Agência Câmara