A Justiça Federal negou os pedidos liminares do Ministério Público Federal em Sergipe e do Ministério Público de Sergipe na ação conjunta que solicitou intervenção federal na gestão da Saúde no Estado. O juiz Ronivon de Aragão não acatou os pedidos de suspensão de repasses dos recursos federais para Sergipe e de formação de uma comissão técnica do Ministério da Saúde para gestão do atendimento no Estado.
O magistrado destacou que estas medidas, de maior impacto, podem ser tomadas por ele em outras fases do processo, considerando a situação grave da gestão da saúde em Sergipe. Em contrapartida, o juiz afirmou ser necessário “adotar providências para que a própria gestão estadual da saúde possa efetivamente gerenciá-la de modo a satisfazer as necessidades da população”.
Assim, o magistrado determinou uma série de medidas de gestão a serem cumpridas pelo Governo de Sergipe para, em 180 dias, melhorar o atendimento de saúde à população. Entre elas, a apresentação do organograma da Secretaria de Saúde e da lista de recursos aplicados pelo Estado na gestão de saúde desde 2013.
O Estado deverá apresentar ainda, em 60 dias, um relatório das medidas aplicadas para cumprimento das pendências judiciais da secretaria. Em 120 dias, deverá ser apresentado o relatório das medidas de melhoria da gestão e do atendimento realizadas e, em 180 dias, um levantamento de pessoal da Secretaria de Saúde e o cronograma para contratação de novos servidores, em caso de déficit.
União – Na decisão, o juiz federal determina ainda que a União apresente, através do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), um relatório da situação da saúde pública de Sergipe em 2014 e do montante de recursos repassados entre janeiro de 2013 e março de 2014 à Secretaria de Saúde do Estado.
Em 120 dias, um novo relatório, com sugestões de melhorias da gestão do SUS em Sergipe deve ser apresentado e, em 180 dias, o Denasus deverá apresentar um relatório final, com as medidas tomadas pelo Estado de Sergipe nesse período, as falhas que ainda forem constatadas e a previsão de planejamento de ações e recursos para o Estado.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Sergipe no momento analisam a possibilidade de apresentar recurso à decisão.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800139-60.2014.4.05.8500T (processo eletrônico).
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe