Do G1, em Brasília
Um ano depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar 25 réus do processo do mensalão, maior escândalo político do governo Lula, 12 mandados de prisão foram expedidos nesta sexta-feira (15) e os primeiros condenados começaram a se entregar no início da noite.
Até as 20h25, os condenados que já haviam chegado a sedes da Polícia Federal eram: José Genoino, José Dirceu (SP), Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, Romeu Queiroz e Kátia Rabello (MG) e Jacinto Lamas (DF). Advogados de Marcos Valério e outros réus dizem que eles se entregarão ainda nesta sexta.
Em julgamento realizado em 2012, sete anos depois que o escândalo estourou durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o STF considerou que um grupo comandado por José Dirceu, então chefe da Casa Civil, operou um esquema de compra de votos no Congresso (saiba as conclusões do julgamento).
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Depois de uma fase em que as penas foram definidas ainda em 2012 (dosimetria) e um período em que os réus puderam apresentar recursos contra as decisões, o STF julgou esses recursos até setembro, aceitando parte deles rejeitando outros. No dia 13 de novembro, o tribunal decidiu que já era possível fazer cumprir as penas definitivas (transitadas em julgado), mesmo que o réu ainda posso recorrer de parte das condenações.
Ordens de prisão
As ordens de execução imediata das penas foram dadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, e chegaram à Polícia Federal em Brasília por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A PF disse que enviaria os ofícios para as superintendências regionais por meio de fax para iniciar a execução das prisões. A polícia não divulgou o teor dos ofícios.
Segundo a PF, um avião deve buscar os presos nos estados e levá-los a Brasília nos próximos dias.
O primeiro condenado a se entregar foi o deputado federal e ex-presidente do PT, José Genoino. Ele chegou à sede da PF em São Paulo por volta das 18h20. Em nota divulgada antes de sair de sua casa, na Zona Oeste de São Paulo, Genoino disse que cumpriria a decisão “com indignação” e reafirmou que se considera inocente.
José Dirceu, então chefe da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, disse que prisão é injusta, mas que cumprirá decisão. O presidente do PT, Rui Falcão, classificou as prisões como “casuísmo jurídico”.
Condenados com mandado de prisão
A Polícia Federal em Brasília informou que os 12 mandados são referentes aos seguintes réus:
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
– Pena total: 10 anos e 10 meses
– Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
– Pena total: 6 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema do mensalão
– Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
– Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
– Pena total: 16 anos e 8 meses
– Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
– Pena total: 16 anos e 8 meses
– Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
– Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
– Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
– Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
– Pena total: 5 anos
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
– Pena total: 12 anos e 7 meses
– Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro
Joaquim Barbosa
Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.
Nesta sexta (15), o STF publicou na movimentação processual da ação penal 470, do mensalão, que nove réus não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado). São eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária Simone Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.
Nesta quinta, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.
Além desses 16 condenados, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em relação a todos os crimes pelos quais foram condenados, mas que não obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. De acordo com o regimento do Supremo têm direito aos infringentes (que podem levar a um novo julgamento) todos os réus que obtiveram ao menos quatro votos contrários à condenação.
Mandados de prisão
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada “inviolabilidade do lar”, à noite – ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados.
O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia. Segundo informação do Ministério da Justiça, o critério para determinar o início da noite é a ausência de luz solar.
José Genoino
O deputado federal licenciado José Genoino (PT) se apresentou nesta sexta à Polícia Federal em São Paulo. Ele foi condenado 6 anos e 11 meses de prisão e também recebeu multa de R$ 468 mil. Pela pena estipulada, ele cumprirá a prisão em regime semiaberto (que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar somente a noite na prisão).
Genoino divulgou nota na qual reitera que é inocente, diz reagir com “indignação” à decisão do STF, embora afirme que irá cumpri-la. O deputado se diz vítima de uma “operação midiática” e se qualifica como “preso político”.
“Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado porque estava exercendo a presidência do PT. Do que me acusam, não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado”, afirmou na nota.
Ele disse ter sido julgado em um “processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado democrático de direito. Por tudo isso, considero-me preso político”.