O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou e decidiu nesta terça-feira (29), que a Zona de Expansão que hoje pertence ao município de Aracaju, agora passa a ser de São Cristóvão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu pelo reconhecimento da Zona de Expansão como parte do município de São Cristóvão. A decisão judicial determina que “o IBGE proceda à correção dos mapas e estatísticas atinentes aos municípios de São Cristóvão e Aracaju (…) remanejando a população da área ora em litígio para o município de São Cristóvão, tudo no prazo de 30 dias”. A estimativa é que a medida aumente a incorporação de 120 mil pessoas ao município adjacente à capital sergipana, e que residem nas localidades do Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Santa Maria. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma daquela instituição.
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O TRF5 considerou que a permanência da Zona de Expansão sob o município de Aracaju foi irregular pelo fato de não observar ditames da Constituição Federal e Estadual. No primeiro caso, não foi observada consulta prévia às populações envolvidas, conforme artigo 18, parágrafo 4º. Por sua vez, o artigo 37 da ADCT da Constituição Estadual teve sua invalidação efetuada pelo Supremo Tribunal Federal (STF); o ADCT demarcava os limites entre as cidades sem consulta prévia ás populações locais.
Outra pendência seria a existência de uma Lei Federal específica, sem estimativa de aprovação. Alguns órgãos do Estado, no entanto, já consideram a Zona de Expansão conforme decisão do TRF5. “Para o Tribunal de Justiça de Sergipe, não há dúvida de que as questões cíveis da Zona de Expansão são pertinentes à vara de São Cristóvão”, disse o juiz Manoel Costa Neto. Neto afirma que ações de reintegração de posse, usucapião e mesmo divórcio são remetidos a ele.
Tributos
Tanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE) como o Tribunal de Contas da União (TCU) deverão reajustar os coeficientes dos tributos transferidos aos municípios reportados; essa medida deverá ocorrer até cinco dias após o remanejamento a ser feito pelo IBGE.
A ação destaca que “o município de São Cristóvão/SE tem, sim, interesse de que seja dado pronunciamento judicial acerca de possível incorreção dos mapas geográficos elaborados pelo IBGE, já que os limites municipais ali constantes supostamente vêm gerando prejuízos no que tange ao repasse do FPM [Fundo de Participação de Municípios]”. A decisão também determinou a tutela antecipada do território, para que não haja “perda de receita decorrente do ilegal e inconstitucional mapeamento realizado pelo IBGE e aceito pelo município de Aracaju”.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Aracaju e o procurador geral da PMA, Carlos Pinna Júnior, foram procurados pela reportagem, mas não foram contatados até o final desta edição.
Informações do Jornal da Cidade Online