O governador do Estado em exercício, Jackson Barreto, sancionou nessa sexta-feira, 30, duas leis que facilitam a quitação de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ainda no mês de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicará no Diário Oficial do Estado a regulamentação dos programas de parcelamento.
Refis
O Programa de Regularização Fiscal (Refis) do ICMS reduz a quantidade de processos judiciais e administrativos e ampliando a capacidade de arrecadação pelo Estado de Sergipe. O contribuinte em débito com o Estado pode optar por quitar seus débitos em até 120 meses. O benefício é direcionado para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
A iniciativa também contempla os débitos de parcelamento não integralmente quitado, desde que rescindidos até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a Secretaria da Fazenda, essas normas foram objeto de decisão do Confaz, entidade nacional dos secretários de Fazenda dos Estados.
Recuperar
De forma semelhante, através do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) a PGE e a Sefaz podem executar medidas facilitadoras para a quitação de débitos do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e “Doação de Bens ou Direitos” (ITCMD). Com o Recuperar o devedor do tributo pode regularizar a situação em até 60 meses, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda em exercício, José de Oliveira Júnior, os projetos têm características semelhantes e o objetivo é o de promover um incremento na arrecadação estadual. “As leis sancionadas pelo governador serão um instrumento importante para o Estado receber em curto prazo créditos tributários que, através das vias judiciais, seriam de difícil previsão. Sacrifica menos o bolso do contribuinte e é, além disso, um incremento à arrecadação do Estado”, complementou, acrescentando que no caso do Refis para o ICMS os municípios também são beneficiados, a partir do repasse de 25% da arrecadação do imposto às prefeituras municipais”, finalizou.
Da Ascom/Sefaz