O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região a confirmação da sentença que lhe havia sido favorável na ação civil pública ajuizada contra a Viação Progresso. A empresa não cumpria devidamente a jornada de trabalho e não respeitava o descanso intrajornada dos trabalhadores.
De acordo com o que foi apurado pelo MPT-SE, a empresa não contabilizava, para os motoristas, como horário de jornada o tempo no deslocamento da garagem para os terminais (ida e volta) e, em relação aos cobradores, o tempo despendido para a prestação de contas. Além disso, o intervalo intrajornada era suprimido e os trabalhadores eram obrigados a ficar dentro do ônibus no intervalo, bem como a realizar, muitas vezes, as refeições nos veículos.
O TRT, acolhendo o pedido formulado pelo MPT em Sergipe, determinou que a Viação Progresso contabilize toda a jornada do motoristas e cobradores, de forma a que seja levado em conta todo o tempo colocado à disposição do empregador, seja na garagem ou em qualquer outro lugar e para os cobradores, que sejam considerados o tempo de prestação de contas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por trabalhador encontrado em desconformidade com a determinação Justiça do Trabalho.
A empresa está obrigada ainda a respeitar o intervalo para descanso e refeição, também sob pena de pagamento de multa diária. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de dano moral coletivo.
Da Assessoria de Comunicação TRT20