Na sessão plenária desta quarta-feira (08), ao julgar o mérito final da ação contra o radialista Gilmar Carvalho, acusado de propaganda eleitoral antecipada, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), por maioria, aplicou multa de 10 mil reais.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu uma representação ao TRE/SE por propaganda eleitoral antecipada contra Gilmar Carvalho, suplente de Deputado Estadual. Sob o fundamento de que o radialista estaria veiculando em seu programa de rádio matutino, do qual é apresentador, um jingle de conotação eleitoreira. Uma vez que na música consta supostas qualidades de Gilmar e ao final dela contém um trecho da canção ‘Expresso 2222’, de Gilberto Gil. Como é de conhecimento notório, Gilmar concorreu nas últimas eleições com o número 22222.
Em 7 de março, o Tribunal em decisão liminar proibiu Gilmar Carvalho de veicular a música. “O tribunal entendeu, naquela oportunidade, que realmente era interessante suspender a veiculação desta vinheta, até que julgasse definitivamente o mérito, entendendo ou não se havia propaganda eleitoral”, disse o Secretário Judiciário, Marcos Vinícius Linhares.
Assim como no julgamento anterior, na sessão de ontem, o Relator do processo, o Jurista Jorge Luís Almeida Fraga, em seu voto julgou improcedente o pedido da representação do MPE. “A música veiculada no programa matinal de rádio, comando pelo representado, não constitui propaganda eleitoral antecipada. Mesmo porque, não faz menção ao pleito eleitoral futuro, ainda que de forma subliminar. Acrescento que o fato da música ser veiculada um ano antes do período vedado por lei, também retira ao meu ver a potencialidade de influir em eleições tão distantes”, afirmou o Jurista.
Contudo, a Juíza Federal Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses divergiu do voto do Relator e manteve o mesmo posicionamento de 7 de março, quando entendeu que a vinheta constitui propaganda eleitoral antecipada. “Na sessão do dia 7, escutamos a vinheta e concluímos que constituía propaganda antecipada e fazia uma alusão à candidatura de 2014, com a numeração 2222. De la para cá, não houve nenhuma mudança enfática, por isso não tenho nenhuma razão para mudar o meu entendimento”, ressaltou a Juíza .
Empate
O Desembargador José dos Anjos e a Juíza Maria Angélica França e Souza acompanharam o voto do Relator. Já o Jurista José Alcides Vasconcelos Filho, a Juíza Elvira Maria de Almeida Silva, assim como a Juíza Lidiane Vieira, votaram a favor do pedido do Ministério Público Eleitoral. Com o empate, coube a presidente do TRE/SE, Desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva, desempatar com o voto de minerva.
“O programa de Gilmar Carvalho tem uma influência muito grande na sociedade, no nosso estado inteiro. Eu acho o fato dizer assim ‘começou a circular o expresso 2222’, ressaltando todas as qualificações dele é uma forma de publicidade. Então, neste caso, eu divirjo da decisão do relator e voto no sentido de considerar propaganda antecipada”, afirmou a Desª Aparecida Gama.
Multa
Os membros do TRE, em comum acordo, estipularam multa no valor de 10 mil reais. De acordo com o Secretário Judiciário, a aplicação da sanção foi feita com base no artigo 36 da Lei 9504/97, que permite propaganda eleitoral apenas após o dia 5 de julho do ano eleitoral. A violação de tal disposto sujeita ao responsável pela divulgação da propaganda a multa no valor de R$ 5 mil a 25 mil reais.
Da Assessoria de Comunicação/TRE/SE