A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a oito acidentes nas BRs de Sergipe. Quinze veículos se envolveram nos acidentes, três pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Foram fiscalizados 176 veículos, dos quais quatro foram retidos por irregularidades. Duas CNHs foram apreendidas, uma pessoa foi detida e dois menores encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 115 multas de trânsito aplicadas, 57 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Ontem, 24 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Não houve autuação ou detenção. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Ocorrências
Motocicletas roubadas são recuperadas pela PRF na BR 101.
Durante o plantão de ontem (04), Policiais Rodoviários Federais recuperaram duas motocicletas com restrição de roubo/furto. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 194 da BR 101, em Cristinapólis (SE), os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CB 300R, com placa de São Paulo. Durante abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que a moto foi roubada em janeiro deste ano, em Salvador (BA). O condutor, de 25 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Cristinapólis.
Mais tarde, na altura do Km 84 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE), os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando avistaram uma motocicleta Honda/CG 150 Titan EX, com placa de Sergipe, abandonada à margem da rodovia. Atráves de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais também descobriram que o veículo possuía registro de roubo/furto. O veículo foi retido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
PRF flagra menores conduzindo ciclomotores nas BRs 101 e 235.
Durante o plantão de ontem (04), Policiais Rodoviários Federais flagraram menores conduzindo ciclomotores nas BRs 101 e 235. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 182 da BR 101, em Umbaúba (SE), os agentes federais deram ordem de parada a um ciclomotor e perceberam que o veículo era conduzido por uma adolescente, de 15 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, ela transportava em sua garupa uma criança, de 04 anos de idade.
Mais tarde, na altura do Km 54 da BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais deram ordem de parada a outro ciclomotor e também descobriram que o veículo era conduzido por um menor, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, ele também transportava em sua garupa uma criança, de 08 anos de idade, e nenhum dos ocupantes utilizava o capacete de segurança. Os menores foram apreendidos e encaminhados ao Conselho Tutelar dos municípios, onde os responsáveis pelos adolescentes responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sexta-feira (01)
Dois menores são apreendidos pela PRF com maconha na BR 235.
Policiais Rodoviários Federais aprenderam na noite de sexta-feira (01), no Km 05 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE), dois menores pelo porte de entorpecente. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um ciclomotor, mas o condutor desrespeitou a ordem e fugiu. Houve acompanhamento policial até que a equipe PRF conseguiu abordar o veículo e descobriram que ele era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Durante abordagem, os policiais encontraram 231 papelotes de maconha, que foram jogados no mato durante a fuga. O condutor e o passageiro, de 15 anos, foram apreendidos e encaminhados à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
*Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Vigência Pena – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Sábado (02)
BR 101: Duas pessoas são detidas pela PRF por roubo de carga.
Policiais Rodoviários Federais prenderam no final da tarde de sábado (02), no Km 170 da BR 101, em Umbaúba (SE), duas pessoas por roubo de carga. Os agentes federais receberam uma denúncia que dois indivíduos estavam em atitude suspeita à margem da rodovia. A equipe PRF deslocou-se até o local e constatou que dois homens estavam roubando uma carga de carne de um caminhão VW/ 24.250, com placas do Distrito Federal. Eles foram detidos e encaminhados à Delegacia Plantonista, em Estância.
Domingo (03)
BR 101: PRF prende homem com mandado de prisão em aberto.
Policiais Rodoviários Federais prenderam na manhã de ontem (03), no Km 88 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE), um homem com mandado de prisão em aberto. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG 150 Titan, com placa de Sergipe. Durante consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, foi descoberto que existia contra o condutor, de 35 anos, um mandado de prisão em aberto expedido pela Comarca de São Cristovão, por tentativa de estupro. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Obras na BR 101.
A PRF informa que há trechos da BR 101 em obras para duplicação da rodovia em Sergipe. Por isso solicita aos condutores muita cautela aos transitar nesses trechos, pois há trafego intenso de caminhões e máquinas pesadas. É proibido transitar pelo acostamento, fazer fila dupla e trafegar na contramão da direção. Quem for flagrado cometendo essas infrações será autuado pela PRF.
De ontem (04) até o próximo sábado (09), haverá o controle no fluxo de veículos com operadores de “Pare e Siga” no Km 77 da BR 101, em Pedra Branca, Laranjeiras (SE). Esse controle será necessário para que o DNIT realize o lançamento de vigas para a duplicação da ponte sobre o rio Sergipe. As operações acontecerão das 07h15 ao meio-dia e das 13h às 16h30.
E o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) continua com o processo de recuperação da iluminação do canteiro central da BR 235, na saída de Aracaju. Os serviços serão executados entre o Km 0 e o Km 06 da rodovia.
A equipe composta por seis homens, um caminhão “munk” e um veículo utilitário para apoio, trabalhará das 8h às 12h e das 13h às 17h e ocupará a faixa esquerda da rodovia. Haverá sinalização em toda a área com placas, cones e sinalizadores. Os veículos que passarem pelo local serão deslocados para a faixa da direita e acostamento. Nos dias de sábado e domingo o serviço não será realizado.
Ontem (05), deixamos de enviar o Boletim das Rodovias Federais, por problemas técnicos na nossa rede de telemática. Seguem, para conhecimento, as informações referentes ao período de 01 a 03 de março. Pelo transtorno, desculpamo-nos.
Desde a última sexta-feira (01), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a dez acidentes nas BRs de Sergipe. Dezoito veículos se envolveram nos acidentes, cinco pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Foram fiscalizados 528 veículos, dos quais 12 foram retidos por irregularidades. Três CNHs foram apreendidas, quatro usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, quatro pessoas foram detidas e dois menores encaminhados. Além disso, de um total de 264 multas de trânsito aplicadas, 82 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir e com o rigor da nova lei seca, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 61 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, dois condutores foram autuados do qual um foi detido por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe