A licitação de forma parcelada, por item e não pelo preço global, amplia a competitividade e o universo de possíveis interessados na disputa. Essa foi a principal fundamentação para que o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária realizada na manhã desta quinta, 20, decidisse pela concessão de medida cautelar suspendendo o edital conduzido pela SMTT com o objetivo de contratar empresa especializada na implantação, manutenção e operação de equipamentos de fiscalização de trânsito em Aracaju.
Relatado pelo conselheiro Reinaldo Moura, o processo tem como base uma denúncia formulada pela empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda em face de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Pública nº 002/2012. A denunciante alega que o edital encontra-se em desacordo com os princípios norteadores dos processos licitatórios.
De acordo com o relatório, ao analisar o Edital, a equipe da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) chegou à conclusão de que o certame não adota o critério adequado ao aglutinar diversos equipamentos distintos em uma mesma Licitação.
O Edital segue o critério de licitação por lote único, em que se faz necessário que a proposta dos licitantes englobe toda a execução do objeto, mesmo que nesta se incluam, concomitantemente, aquisição de materiais, obras e prestação de serviços, atividades de natureza distinta e que poderiam ser prestadas por diversas empresas.
“A escolha que a SMTT estabeleceu para contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de implantação, manutenção e operação de equipamentos de fiscalização de trânsito mostra-se temerária. O mais adequado seria a divisão em lotes, em razão das características específicas dos diferentes tipos de equipamentos a serem licitados”, diz o conselheiro em seu relatório.
Segundo ele, percebida a viabilidade técnica e econômica, deve a SMTT realizar a licitação de forma parcelada, por item e não pelo preço global, observada a modalidade pertinente para o valor total da contratação.
Decisão
Conforme a decisão do TCE, fundamentada ainda pelo parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, o procedimento licitatório deverá ser suspenso pelo prazo de 90 dias.
Já no prazo de 30 dias, deverá a SMTT encaminhar cópia de todo o processo licitatório, seus anexos, atas de julgamento, inclusive os recursos e seus respectivos julgamentos, e informar o estágio em que se encontra o respectivo certame e justificativa para a escolha do Regime de Execução Empreitada por Preço Global em detrimento do Regime de Preço Unitário.
Ascom TCE/SE