Por Cássia Santana – Portal Infonet
A prefeita eleita de São Cristovão, Rivanda Farias (PSB), pode perder o mandato. A juíza Elvira Almeida acatou em parte os argumentos da Coligação “União pela Reconstrução de São Cristovão” e anunciou voto pela ilegitimidade da candidatura de Rivanda Farias como alternativa ao companheiro dela, Armando Batalha, que renunciou à disputa eleitoral às vésperas das eleições municipais realizadas no dia 7 de outubro.
Para a juíza relatora do processo, são “bastantes plausíveis” os argumentos da acusação, que levanta a hipótese de fraude eleitoral. O voto da relatora ganhou simpatia do juiz Mário Vasconcelos, mas a votação do processo ainda não foi encerrada. Na sessão plenária, o desembargador Ricardo Múcio pediu vistas para melhor apreciar o processo, com a promessa de remetê-lo à votação novamente no dia 21 de janeiro às 16h.
Na ótica da juíza Elvira Almeida, o eleitorado não teve tempo suficiente para conhecer as propostas da candidata, que acabou beneficiada pelos votos que seriam destinados a Armando Batalha. A articulação para emplacar Rivanda Farias configurou como uma espécie de manobra política, uma vez que Armando Batalha estava bem cotado no município.
Por outro lado, outras teses foram apreciadas em plenário e acabaram derrubadas. Foi derrotado, por unanimidade, também o pedido de inelegibilidade de Rivanda Farias pelo fato dela ter sido supostamente demitida do serviço público por abandono de emprego.
A defesa, feita pelos advogados Ricardo Mandarino, Daniel Costa e Marcelo Machado, opinaram que a prefeita eleita teria sido vítima de perseguição política no município e de um inquérito administrativo não concluído. A relatora reconheceu a ausência de processo administrativo que tivesse o encaminhamento pela demissão de Rivanda Farias por abandono de emprego.
A defesa oral em favor da cassação de Rivanda Farias foi realizada em dois momentos. No primeiro momento pelo advogado Hamilton Santana e, posteriormente, pelo advogado José Melo. Em favor de Rivanda Farias, a defesa oral foi feita por Daniel Costa.