* Por Leila Lessa
Inúmeros veículos de comunicação exploram o termo acessibilidade, porém, apesar de ser intensamente investigada, a acessibilidade do deficiente físico ainda é um desafio a ser rompido. Trata-se de um desafio social. Acredito que todos reconheçam, por exemplo, o símbolo universal da acessibilidade. Dessa forma, não é por falta de conhecimento (mínimo) que haja descumprimento dos direitos do deficiente físico na sociedade. A legislação da acessibilidade é bastante rica. Tive a oportunidade de estudá-la recentemente e posso afirmar que é vasta. Nela, é possível verificar que vários aspectos estão sendo deixados de lado. Quantifica-se o que ainda deve ser feito para que haja uma sociedade com livre acesso para os deficientes físicos. Qualifica-se o acesso dos deficientes físicos como precário. Há a necessidade imediata de mudanças. A construção de uma sociedade sem barreiras físicas ainda é uma utopia.
Comumente observamos em nosso cotidiano situações que demonstram a precária acessibilidade para pessoas com locomoção limitada ou qualquer outro tipo de restrição de movimento. Recentemente foi noticiado em um telejornal local o caso de um rapaz cadeirante que ficou horas dentro de um transporte público, pois na hora de descer, verificou-se que o elevador do transporte parara de funcionar. O rapaz se negou a descer do transporte através da ajuda das pessoas. Segundo ele, utilizou essa atitude como protesto: e conseguiu. A mídia televisiva registrou as horas de agonia e constrangimento do rapaz dentro do ônibus, aguardando o conserto do elevador.
Outro caso rotineiro é a construção inadequada de rampas em várias edificações da cidade. Muitas vezes elas nem existem. Há casos em que o aluno com dificuldade de locomoção não pode frequentar a instituição de ensino, pois esta não possui ergonomia adequada para que o aluno circule pelo ambiente sem que haja a interferência de barreiras físicas. Cita-se, também, a falta de respeito em estacionamentos reservados. Não podemos deixar de falar das calçadas com suas irregularidades, seus “altos e baixos”, que dificultam a passagem até dos que não possuem limitação física. São inúmeros os casos que demonstram a ausência de preocupação com a questão da acessibilidade do deficiente físico.
Recentemente foi recebida na cidade de Aracaju a ministra da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, que participou da cerimônia de assinatura do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência- Viver sem Limite. O plano assinado traz boas perspectivas não somente para os deficientes físicos como para as múltiplas deficiências. Resta-nos ficar na expectativa de melhoras no quadro.
Leis e decretos tomam como referência a NBR 9050 (Norma Brasileira de Regulamentação 9050) que atua como referência, pois estabelece as condições necessárias para que o deficiente físico tenha acesso aos diversos ambientes, de forma livre e com satisfatório grau de independência. Para quem não conhece, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 9050 trata dos padrões estabelecidos para mobílias e edificações, por exemplo. Proporcional ao tamanho da legislação é seu descumprimento.
Certamente transpondo-se para o lugar da pessoa fisicamente limitada, haja o início da mudança. Cabe a nós, cidadãos, manifestar indignação diante do exposto. Cabe às autoridades competentes o dever de colocar em prática o que já está estabelecido em lei. Manifesto indignação como profissional da reabilitação que convive com os traumas de pessoas constrangidas diariamente pelas situações supracitadas e por tantas outras, ainda mais graves.
Drª Leila Lessa é fisioterapeuta generalista formada pela Universidade Estácio (Faculdade de Alagoas – FAL), pós-graduada em Docência do Ensino Superior pela Universidade Paulista (UNIP/São Paulo), especializando em Acupuntura – Medicina Tradicional Chinesa, e colaboradora do Caju News.
E-mail: leilalessa@gmail.com