A Associação Sergipana do Ministério Público – ASMP, entidade de classe que representa os Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça deste Estado, tendo em vista declarações prestadas pelo Exmo. Prefeito do Município de Aracaju, Sr. Edvaldo Nogueira, no tocante à atuação da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde do Ministério Público do Estado de Sergipe, Dra. Euza Maria Gentil Missano Costa, vem a público esclarecer que a citada Promotora de Justiça ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Aracaju, buscando resguardar os interesses coletivos dos pacientes com transtorno mental, sendo esse um dos desideratos da Instituição, o qual se encontra amparado em nossa Lei Maior.
Ademais, registra de forma veemente que a atuação da digna Representante do Ministério Público Dra. Euza Missano, foi, é e será sempre pautada pela convicção de que os interesses coletivos estão acima dos interesses dos Administradores e Gestores Públicos, aliando- se a esta convicção a marca da competência e êxito em toda a sua atuação como Promotora de Justiça durante os mais de vinte anos de exercício profissional. Esclarece ainda que, no caso presente, o pleito foi endereçado e integralmente acolhido pelo Poder Judiciário Sergipano, o qual deferiu os pedidos contidos na Ação Civil Pública manejada em face do Município de Aracaju. Portanto, entendemos ser equivocada qualquer manifestação que vá de encontro a atuação ministerial, especialmente, quando a mesma se acha amparada por lei, por uma decisão judicial e busca realizar os anseios da sociedade, no caso concreto no sentido do Poder Executivo de Aracaju cumprir seus deveres para a concretização do direito humano básico à saúde.
Concluímos aduzindo que se a nossa Capital é conhecida nacionalmente como a “Capital da Qualidade de Vida”, após a presente Ação do Ministério Público, dita qualidade de vida teve sua retomada estendida àquelas pessoas aqui residentes, portadores de transtornos mentais.
Aracaju(SE), 26 de novembro de 2012
A DIRETORIA DA ASMP