Do UOL, em Brasília
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram nesta segunda-feira (12), no julgamento do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu à pena de dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. O ex-ministro ainda terá de pagar multa de R$ 676 mil.
Como a pena ficou acima de oito anos, o ex-ministro cumprirá a punição em regime fechado na prisão. O ex-ministro já foi preso na época da ditadura militar, em 1968, quando era líder estudantil.
Pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses, tempo proposto pelo relator Joaquim Barbosa. Seguiram Barbosa os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
A ministra Carmen Lúcia sugeriu uma pena mais branda ao ex-ministro, de três anos e nove meses, mas foi voto vencido. Os ministros Ricardo Lewandowski, revisor do processo, e Dias Toffoli não votaram a pena, já que absolveram Dirceu.
“Os motivos que o conduziram [Dirce] a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]”, afirmou Joaquim Barbosa.
“[Dirceu] usou o cargo para subjugar um dos poderes da República”, continuou Barbosa
Formação de quadrilha
Já a pena para formação de quadrilha, também sugerida pelo relator, foi de dois anos e 11 meses. Os ministros Ayres Britto, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o relator, condenando Dirceu por unanimidade entre os magistrados aptos a votar. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não votaram neste item porque absolveram o ex-ministro pelo crime de formação de quadrilha.
“Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política da quadrilha”, afirmou Barbosa. Ele disse ainda que Dirceu exerceu “papel proeminente” no caso.
Bate-boca
Após o relator iniciar o cálculo da pena para Dirceu, o ministro-revisor do caso, Ricardo Lewandowski, reagiu — na semana passada, Barbosa havia dito que votaria, após o núcleo publicitário, o núcleo financeiro, relativo aos réus do banco Rural. “Não estou entendendo porque estão iniciando o núcleo politico”, disse Lewandowski, que alegou que o advogado de José Dirceu nem está presente no plenário para defendê-lo.
“Vossa excelência está surpreendendo a corte a cada momento. Toda hora, vossa excelência traz uma surpresa”, disse Lewandowski ao ministro Joaquim Barbosa. “Vossa excelência não tem voto”, respondeu Barbosa, dizendo que Lewandowski estava tentando “obstruir” o julgamento.
“Não estou surpreendendo”, respondeu Barbosa. “A surpresa é a lentidão [na definição das penas]”, emendou o ministro.
“Vossa excelência se explique”, rebateu Lewandowski. “Eu vim preparado para o voto do núcleo financeiro. Não é possível isso. Eu quero ser informado como revisor. Eu exijo um retratação, senão eu me retiro do plenário”, disse, antes de sair do plenário.
O presidente da Corte, ministro Ayres Britto, interveio e disse que o relator tem liberdade para fazer seu voto da maneira como preferir.
“Por que escolhi começar pelo núcleo político? Porque é pequeno. São apenas seis penas”, afirmou Barbosa após intervenção de Marco Aurélio, que disse estar preparado para votar em qualquer ordem.