A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado de Sergipe apresenta o balanço da Operação Nossa Senhora Aparecida 2012. Foram registrados nas rodovias federais do estado, entre os dias 11 e 14 de outubro de 2012 (período da operação), 17 acidentes. Desse total, nove pessoas ficaram levemente feridas, outras duas tiveram ferimentos graves e não houve registro de mortes.
Os números da Operação Nossa Senhora Aparecida 2012 foram semelhantes ao da última operação realizada pela PRF: a Operação Independência 2012. Segundo o inspetor Flávio Vasconcelos, chefe de comunicação da PRF em Sergipe, “falamos em acidentes e feridos, os números foram praticamente os mesmos. A boa notícia é que tivemos um feriado sem mortes nas rodovias federais sergipanas”, afirmou.
Imprudência
Apesar do trabalho ostensivo de fiscalização realizado pela PRF nas rodovias federais de Sergipe durante a Operação Nossa Senhora Aparecida 2012, alguns motoristas ainda insistiram em cometer atitudes imprudentes. Tais atitudes podem ser comprovadas principalmente no número de notificações registradas. Durante o período, a PRF autuou 427 motoristas dos quais 108 foram notificados por ultrapassagens indevidas. Para se ter uma ideia, o número de autuações é 44,74% superior ao do último feriado. Em relação às notificações por ultrapassagens indevidas, o número é 56,52% superior. “A PRF cumpre o seu papel quando realiza o trabalho ostensivo de fiscalização. Sem dúvida, os números refletem o comportamento do condutor na rodovia. Se há mais infrações de trânsito, a probabilidade é que tenhamos mais acidentes”, ressaltou o Inspetor.
Lei Seca
Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o período da Operação Nossa Senhora Aparecida 2012, 208 motoristas realizaram teste de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, oito motoristas foram autuados dos quais cinco foram detidos por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). De acordo com a lei 11.705 (lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado comete uma infração grave (sete pontos), tem a CNH recolhida e suspensa por até doze meses, o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel, paga multa no valor de R$ 957,70 e ainda poderá responder por crime de trânsito.
Criminalidade
Quinta-feira (11)
Veículo com sinais de adulteração
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um veículo com sinais de adulteração. A ação ocorreu na tarde de quinta-feira (11), no Km 23 da BR 101, em Malhada dos Bois (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a um veículo GM/Astra, com placas de Sergipe. Durante a abordagem, os policiais descobriram que o veículo apresentava sinais de adulteração e estava com a numeração do motor raspada. O condutor, de 41 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Propriá.
Sexta-feira (12)
PRF prende homicida
Policiais Rodoviários Federais prenderam na manhã de sexta-feira (12), no Km 104 da BR 101 em São Cristovão (SE), um homicida com mandado de prisão em aberto. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a uma carreta Scania/T 124, com placas de São Paulo. Durante a consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, foi descoberto que existia contra o condutor um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Pernambuco, pelo crime de Homicídio. O foragido, de 49 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
PRF apreende 500 quilos de carne
Policiais Rodoviários Federais aprenderam na manhã de sexta- feira (12), no Km 87 da BR 101 em Nossa Senhora do Socorro (SE), cerca de 500 quilos de carne tranportada irregularmente. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a um veículo GM/Corsa, com placas de Sergipe. Durante abordagem, os policias descobriram que os 500 quilos de carne eram transportados sem as mínimas condições de refrigeração e acondicionamento exigidas. A mercadoria foi apreendida e encaminhada à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO).
Transporte irregular em ciclomotor
Durante o plantão da sexta-feira (12), Policiais Rodoviários Federais flagraram menores transportados irregularmente em ciclomotor e motocicleta. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE), onde uma criança, de 6 anos de idade, era transportada irregularmente em um ciclomotor.
Mais tarde, na altura do Km 30 da BR 235, também em Itabaiana (SE), os policiais flagraram uma criança transportada irregularmente em uma motocicleta. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que um menino, de 02 anos de idade, também era transportado sem as mínimas condições de segurança. Nenhum dos ocupantes da motocicleta utilizava o capacete.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. As ocorrências foram encaminhadas ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde os responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sábado (13)
Plantão tranquilo nas rodovias federais. Sem registro de ocorrências criminais.
Domingo (14)
BR 235: Menor flagrada conduzindo motocicleta é apreendida pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam na manhã de ontem (14), no Km 72 da BR 235, em Itabaiana (SE), uma menor conduzindo uma motocicleta. Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo, a Honda/CG 150, era conduzido por uma adolescente, de 13 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). A menor foi apreendida e encaminhada ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pela adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Condutor é detido pela PRF
Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de ontem (14), no Km 72 da BR 235, em Itabaiana (SE), um homem transportando uma criança no colo enquanto dirigia um veículo de passeio. Os agentes federais deram ordem de parada a um veículo Troller, com placas de Sergipe, e descobriram que ele transportava no colo o seu filho, de três anos de idade. O condutor, de 42 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia de Policia Civil, em Itabaiana.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Ascom PRF