A Polícia Militar de Sergipe, através do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), apreendeu 29 aves silvestres em duas residências localizadas no município de São Cristóvão, região metropolitana de Aracaju. As apreensões ocorreram na manhã desta sexta-feira, 21, na rua José Prado Barreto, no bairro Rosa Maria, após ordem de serviço designada pelo Comando do Pelotão Ambiental.
A guarnição Arara 01, comanada pelo cabo Rubens e composta pelo cabo Santos, soldados P. Silva e Ana Cristina, foi até o local e flagrou as 29 aves engaioladas. Dentre elas, foram encontrados canários, assanhaços, azulões, jusus-meu-deus, viúvos e papa-capins. Questionados sobre o motivo de manter os pássaros em cativeiro, os proprietários alegaram que os criavam apenas por hobby.
No próprio local do flagrante, a guarnição do PPAmb confeccionou dois termos circunstanciados de ocorrência (TCO), através dos quais os proprietários das aves apreendidas comprometeram-se a comparecer ao juízo de São Cristovão, onde responderão por crime contra a fauna. Quanto aos animais, estes foram entregues na sede do Ibama, no Centro de Aracaju.
Lei de Crimes Ambientais
A Lei 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê, em seu artigo 29, pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, para quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta espécimes da fauna silvestre, bem como produtos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, conforme reza o parágrafo 2º do mesmo artigo. Vale ainda ressaltar que a multa varia de R$ 500,00 por cada ave mantida em cativeiro sem a devida licença ambiental, e pode chegar a R$ 5 mil por unidade, caso a espécie do animal esteja em extinção.
Ascom/PM