Tramita na Câmara o projeto de lei 3930/2012 de autoria do deputado federal Laércio Oliveira que estabelece que a dedução do imposto de renda da pessoa física com educação será ilimitada.
De acordo com o PL, poderão ser descontados gastos com educação do contribuinte e seus dependentes, seja com educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); ou educação profissional.
De acordo com o deputado, é dever do Estado o fornecimento serviços de educação de qualidade a todos os cidadãos brasileiros, mas a situação atual faz com que as pessoas terem de custeá-la. “Nada mais justo do que possibilitar o desconto ilimitado no IR”.
Carla Passos – Assessoria de Imprensa