O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em sessão realizada nesta terça-feira, manteve a decisão da Justiça de 1º Grau que condenou o ex-prefeito do município de Barra dos Coqueiros, Airton Martins, e dos deputados estaduais, Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça, por propaganda eleitoral antecipada.
Airton Martins, Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça foram processados pelo Ministério Público Eleitoral. A promotora eleitoral Juliana Carballal representou contra os acusados, depois de diligência da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), que registrou, em 27 de abril deste ano, um evento público para promover a candidatura de Airton Martins à prefeitura da cidade, com participação de diversas lideranças políticas. O evento, a princípio, tinha caráter intrapartidário.
Relatora do processo, a magistrada Elvira Maria de Almeida Silva afirmou que o evento “desbordou do exclusivíssimo ambiente intrapartidário” e configurou propaganda antecipada, em que houve “franca apologia às qualidades e aptidões de titular à candidatura majoritária futura, em período de tempo fora do autorizado pela legislação eleitoral”.
O TRE também manteve as multas aplicadas em primeira instância. Luiz Garibalde e Francisco Gualberto, que participaram do comício, foram condenados a pagar multa de R$ 7 mil cada um. Já Airton Martins deverá pagar multa de R$ 10 mil.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe